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Como saber se a minha empresa deve entregar o Bloco K

O ano de 2019 chegou e com ele o assunto Bloco K ganhou destaque, gerando preocupações e dúvidas. Isso porque, desde o dia 1º de janeiro, mais uma parte das empresas brasileiras tornaram-se obrigadas a entregar informações detalhadas ao governo, como dados sobre seu processo produtivo e gestão de estoques.

“Será que minha empresa deve cumprir com a obrigatoriedade?”, você pode estar se perguntando. Mas é normal que as dúvidas apareçam para boa parte dos empreendedores e também dos contadores, uma vez em que o cronograma de aplicação da obrigatoriedade já sofreu alterações desde a sua criação.

Por isso, elaboramos um artigo com informações completas com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Para melhor aproveitar esse conteúdo, sugerimos que compare a documentação da sua empresa com as informações disponíveis logo abaixo. Assim você poderá identificar em qual Classificação Econômica seu negócio está enquadrado.

Mas primeiro, vamos relembrar: o Bloco K é a VERSÃO DIGITAL do Livro Registro do Controle de Produção e de Estoque e está dentro do Sped Fiscal. Ou seja, nesse documento, haverá a relação de todos registros e movimentações de matérias-primas, produtos e estoques durante a produção, da compra até a venda final.

Desde 2016, o Bloco K vem sendo exigido pelo Fisco de forma gradual às empresas. A partir de 1º de janeiro deste ano, a ESCRITURAÇÃO COMPLETA do BLOCO K passou a ser exigida para indústrias classificadas nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, estabelecimentos atacadistas do CNAE 462 a 469 e estabelecimentos equiparados a industrial devem também entregar em 2019 de forma parcial os saldos escriturados nos Registros K200 e K280.

Sua empresa faz parte de alguma dessas classificações?
Divisão 11 – Fabricação de bebidas
Divisão 12 – Fabricação de produtos do fumo
Grupo 291 – Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Grupo 292 – Fabricação de caminhões e ônibus
Grupo 293 – Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

Em caso afirmativo e se o seu faturamento anual é igual ou superior R$ 300 milhões, então deverá entregar o Bloco K COMPLETO.

Agora, se faz parte de algum dessas divisões ou grupos abaixo, independente do seu faturamento, deve entregar somente os Registros K200 (estoque escriturado) e K280(correção de apontamento – estoque escriturado).

10 Fabricação de produtos alimentícios
11 Fabricação de bebidas
12 Fabricação de produtos do fumo
13 Fabricação de produtos têxteis
14 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15 Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
16 Fabricação de produtos de madeira
17 Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
18 Impressão e reprodução de gravações
19 Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
20 Fabricação de produtos químicos
21 Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
22 Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
24 Metalurgia
25 Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
26 Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
27 Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
28 Fabricação de máquinas e equipamentos
29 Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
30 Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
31 Fabricação de móveis
32 Fabricação de produtos diversos

Especificação da divisão 32 – Fabricação de produtos diversos
321 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
322 Fabricação de instrumentos musicais
323 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
324 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
325 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos opticos
329 Fabricação de produtos diversos
Especificação do grupo 329 – Fabricação de produtos diversos
32914 Fabricação de escovas, pinceis e vassouras
32922 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
32990 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Especificação da classe 32990 – fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3299001 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299002 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299003 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299004 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299005 Fabricação de aviamentos para costura
3299006 Fabricação de velas, inclusive decorativas
3299099 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Grupos 462 a 469 também entregam somente os Registros K200 (estoque escriturado) e K280(correção de apontamento – estoque escriturado).

462 – Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
463 – Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
464 – Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
465 – Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias da informação e comunicação
466 – Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
467 – Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
468 – Comércio atacadista especializado em outros produtos
469 – Comércio atacadista não-especializado

Especificação do Grupo 469 – Comércio atacadista não-especializado
46915 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
46923 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos e agropecuários
46931 Comércio atacadista de mercadorias em gera, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

Ainda tem dúvidas se a sua empresa deve entregar o Bloco K em 2019? Verifique o enquadramento da obrigatoriedade com seu Contador!

Multas

A não entrega do Bloco K no prazo estabelecido para o Fisco poderá acarretar em MULTAS, superiores a 5% do total das operações efetuadas dentro do período de apuração.

Aqui na Group sempre falamos que o Bloco K é muito mais que uma obrigação fiscal. É uma mudança de cultura nas empresas e por isso requer muita atenção.

Nós ajudamos com ferramentas de gestão, com software inteligente, capaz de gerar as informações do Bloco K e Sped Fiscal facilmente. Uma peça fundamental para acompanhar toda a gestão da empresa, como a produção e estoque, com informações integradas.

Se você precisa de suporte e acompanhamento técnico para reunir essas informações e entregá-las ao Fisco, converse com nossos consultores!
group@groupsistemas.com.br
54 3701-4044

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